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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GARANTIA
Pelo presente instrumento particular, as partes:
-WERTCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 280, Galpão nº 415, Parque Industrial de Arujá, Arujá, SP, CEP 07400-050, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.314.980/0001-53, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada WERTCO;
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Resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e disposições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Startup e Assistência Técnica em GARANTIA, das bombas abastecedoras de Combustíveis instaladas nos clientes da WERTCO, previamente estabelecidos.
1.2. A WERTCO fornecerá à contratada os nomes dos clientes, respectivos endereços, quantidade de bombas e bicos, que serão objeto de Stratup ou Assistência Técnica em Garantia.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Startup
2.1.1. Será executado pela CONTRATADA em todas as bombas indicadas pela WERTCO, e consiste em seguir os procedimentos
2.2. Da Assistência Técnica em GARANTIA
2.2.1. Quando for solicitada Assistência Técnica em GARANTIA, a CONTRATADA deverá providenciar os reparos ou substituições necessárias para restabelecer as perfeitas condições de funcionamento do equipamento.
2.2.2. Nesta oportunidade, a CONTRATADA deverá verificar não somente o equipamento especificado, como também todas as demais bombas abastecedoras de combustíveis deste estabelecimento (desde que produzidas pela WERTCO e dentro do prazo de garantia), fazendo aferições, testes de vazão, examinando as correias, anotando os totalizadores na ordem de serviço.
2.3. Ordem de Serviço
2.3.1. A CONTRATADA deverá relatar na ordem de serviço a data e hora do atendimento da Assistência Técnica em Garantia, bem como anotar o totalizador e a espécie de serviço efetuado. Referida ordem obrigatoriamente será assinada e carimbada pelo cliente que solicitou a manutenção, ou por quem este expressamente autorizar.
2.3.2. A CONTRATADA deverá informar a WERTCO sobre quaisquer anormalidades ou irregularidades encontradas durante as visitas de Assistência Técnica em Garantia.
2.4. Horário de Atendimento
2.4.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste Contrato de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, e aos sábados das 08h00min às 12h00min, realizando os serviços necessários dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação pela WERTCO.
2.4.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à WERTCO todas as informações relativas ao andamento dos serviços objeto deste contrato.
2.5. Serviços Extras
2.5.1. Serviços não compreendidos na Assistência Técnica em Garantia - classificados como excluídos da garantia, serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com os valores previamente acordado entre a WERTCO e a CONTRATADA.
2.6. Da conduta geral
2.6.1. A CONTRATADA prestará os serviços contratados de acordo com a legislação vigente, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam colocar em risco a qualidade dos serviços e idoneidade da WERTCO, sob pena de rescisão do presente contrato e ressarcimento dos danos decorrentes.
2.6.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento, por seus empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade, de todas as cláusulas aqui pactuadas, bem como por quaisquer danos ocasionados aos equipamentos e instalações dos clientes.
2.6.3. A CONTRATADA deverá fazer os seguros que lhe sejam exigidos por lei, ou que julgar necessário, devendo apresentar as respectivas apólices anuais, juntamente com comprovante de inscrição estadual e municipal, certidões negativas federais, estaduais e municipais.
2.6.4. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os casos de força maior ou caso fortuito.
2.6.5. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os documentos, peças e equipamentos a ela entregues pela WERTCO para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, enquanto permanecerem sob sua guarda, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
2.6.6. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora contratados, inclusive ART´s junto às unidades do CREA das áreas de atuação, sob pena de responsabilizar-se por eventuais autuações pela ausência de referida obrigação legal e contratual.
2.6.7. É responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes a seus sócios-proprietários, empregados e/ou terceiros sob sua responsabilidade, comprometendo-se a mantê-los devidamente registrados conforme estabelece a legislação em vigor.
§ único: A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à WERTCO cópia autenticada das guias de recolhimento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, relativos ao mês anterior.
2.6.8. A WERTCO poderá solicitar formalmente a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA para execução dos serviços, desde que justifique as razões da solicitação, devendo a substituição ser efetuada no prazo máximo de 30(trinta) dias.
2.6.9. Os veículos e ferramentas utilizados na prestação dos serviços ora pactuados serão de propriedade da CONTRATADA, a qual também é responsável pela manutenção e respectivas despesas com os deslocamentos necessários.
2.6.10. Compromete-se a CONTRATADA a cumprir integralmente as disposições do Manual de Serviço disponível, mediante acesso restrito, em www.wertco.com.br.
2.6.11. Responsabiliza-se a contratada a utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual exigidos pela Norma específica, durante a execução dos serviços ora contratados.
3. OBRIGAÇÕES DA WERTCO
3.1. Fornecer as especificações, instruções e documentos que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços contratados, em tempo hábil.
3.2. Quando houver abertura de chamados, a WERTCO informará à CONTRATADA o local onde o equipamento (bomba) encontra-se instalado, a identificação deste e o defeito apresentado.
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços ora contratados, a WERTCO pagará à CONTRATADA os valores constantes na política de serviços constante no site da WERTCO, sujeita a alterações que serão disponibilizadas no mesmo site.
4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos documentos previstos no item 2.6.7, parágrafo único, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das ordens de serviço.
4.3. Nenhum pagamento efetuado pela WERTCO limitará os direitos desta de posteriormente discordar dos valores faturados ou de reclamar pelo desempenho insatisfatório de qualquer serviço executado, e o pagamento não será considerado como uma aceitação dos serviços por parte da WERTCO.
4.4. Possíveis serviços adicionais, ou ainda, havendo a necessidade de qualquer das hipóteses relacionadas no item 2.5., os valores deverão ser previamente orçados e autorizados pela WERTCO, devendo ser pagos em separado e contra apresentação das respectivas Notas Fiscais.
4.5. Os valores constantes do presente contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante acordo entre as partes, o qual será formalizado através de aditivo contratual.
4.6. O pagamento dos valores ora ajustados, será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação, ou através de boleto bancário.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste acordo é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária formalizada com antecedência de 30 (trinta) dias da data de seu término.
5.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, sem ônus, a qualquer tempo, mediante prévio aviso escrito – via correio, fax ou e-mail - de 30 (trinta) dias à outra parte.
5.3. Na hipótese de infração a qualquer das obrigações ora contratadas, a parte inocente deverá notificar a outra para que corrija a infração no prazo de 15 (quinze) dias. Em não ocorrendo, a parte infratora pagará à inocente indenização equivalente ao valor total das perdas e danos resultantes de seu ato.
5.4. Permanecerão em vigor as cláusulas deste contrato que, por sua natureza, produzam efeitos após o seu término ou rescisão. 6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A WERTCO poderá, a seu exclusivo critério, no exercício do poder/dever de fiscalizar, designar representantes legais, que terão livre acesso a qualquer local onde estejam sendo executados ou já concluídos serviços de manutenção pela CONTRATADA, para fiscalização e verificação quanto ao exato cumprimento das cláusulas aqui pactuadas.
7. DO MEIO AMBIENTE
7.1. As partes contratantes se responsabilizam pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes à proteção do meio ambiente.
7.2. A CONTRATADA compromete-se a obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, afastando assim, qualquer risco ou dano ao meio ambiente.
8. DO SIGILO DE INFORMAÇÕES
8.1. São consideradas confidenciais e sigilosas as informações comerciais, técnicas e estratégicas trocadas pelas partes contratantes.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e/ou documentos obtidos da WERTCO exclusivamente para prestação dos serviços ora contratados.
8.3. Fica expressamente vedada às partes a utilização dos termos deste contrato, seja em divulgação ou propaganda de qualquer espécie, salvo quando autorizado expressamente pela outra parte.
9. NÃO EXCLUSIVIDADE
9.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato não é exclusiva, podendo a CONTRATADA prestar tais serviços a terceiros ou realizar negócios permitidos pelo seu objeto social, desde que, em qualquer caso, não prejudique ou comprometa a qualidade dos serviços e demais obrigações do presente contrato.
10. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. O presente acordo não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, incluindo seus sócios-proprietários, funcionários e/ou terceiros contratados.
10.2. Os prepostos e funcionários da CONTRATADA deverão obedecer aos regulamentos e normas de segurança do estabelecimento onde serão prestados os serviços contratados.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não constituirá novação ou renúncia de direitos a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este contrato, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ora contratadas.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Arujá/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam este instrumento digitalmente, através de aceite de seus termos e condições, conforme disposições contidas no site, considerando-se como data de início de vigência, o respectivo aceite.